Como funciona a permuta imóveis?
É necessário algum documento em especial? Que providências tomar para realizar a permuta?
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5 respostas
Melhor resposta: A permuta sem dúvida,é o mesmo sistema utilizado em uma compra e venda, desde que uma das partes contratantes dá ( transfere a propriedade da coisa), para que obtenha ou receba da outra parte uma outra coisa equivalente.
o documento (especial), é a de cada um fazer a transferência de um para o outro, Mesmo caso aplicado em uma compra e venda normal de imóveis , A primeira providência, é de solicitar no cartório de registro de imóveis, a certidão atualizada e a certidão de ônus reais,em nome do proprietário, para conferir, se na matrícula,não consta nenhuma penhora, hipoteca, etc...não havendo empecilho nenhum para a devida transferência.
Ocorrem na permuta, simultaneamente, duas transferências ou duas transmissões de propriedade: os contratantes ou permutantes fazem, entre si, reciprocas transferências de coisas, que se equivalem. Em síntese, é a troca de coisa por coisa.
A legislação do imposto de renda exclui da tributação o ganho de capital decorrente de permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, desde que este fato conste em escritura pública. Havendo escritura pública, consequentemente haverá a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (a tão conhecida "Sisa") a ser pago pelas partes.
abraços...
o documento (especial), é a de cada um fazer a transferência de um para o outro, Mesmo caso aplicado em uma compra e venda normal de imóveis , A primeira providência, é de solicitar no cartório de registro de imóveis, a certidão atualizada e a certidão de ônus reais,em nome do proprietário, para conferir, se na matrícula,não consta nenhuma penhora, hipoteca, etc...não havendo empecilho nenhum para a devida transferência.
Ocorrem na permuta, simultaneamente, duas transferências ou duas transmissões de propriedade: os contratantes ou permutantes fazem, entre si, reciprocas transferências de coisas, que se equivalem. Em síntese, é a troca de coisa por coisa.
A legislação do imposto de renda exclui da tributação o ganho de capital decorrente de permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, desde que este fato conste em escritura pública. Havendo escritura pública, consequentemente haverá a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (a tão conhecida "Sisa") a ser pago pelas partes.
abraços...
Ademar Rosa · 7 anos atrás
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Voce deve ter a escritura definitiva do imóvel,registro do imóvel em cartório além de provar que este imóvel não ests com ,Por exemplo,penhora ou alienação fiduciária.O mais certo é consultar um advogado para checar toda esta documentação.
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O documento especial é o contrato de permuta que poderá ser com ou sem torna. Se for sem torna significa que vc trocou um imóvel por outro e não recebeu dinheiro a parte. Se for com torna significa que na troca vc recebeu uma parte em área construida e outra parte em dinheiro e neste caso haverá imposto a pagar sobre o valor recebido em dinheiro. O resto o Ademar já respondeu.
Ei Ademar, parabéns, ficou uma gracinha o seu novo Avatar.
abraços -
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A permuta funciona quando ao adquirir um imovél você oferece outro em troca por parte ou total do valor, por garantia de um bom negócio é sempre importante verificar no cartório de registro de imóveis a certidão atualizada do teor da matricula que nela ira constar que o ou os imóveis estarão livre de ônus reais e inexistencia de registros reais, pessoais e reipersecutórios. Ah... trabalho com financiamento de imóveis em Pelotas no RS, qualquer dúvida, procuram-me!!! Abraço!!!