terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Não só de compra e venda vive o empresário do ramo imobiliário. Uma opção pouco conhecida – mas bem interessante – é a permuta de imóveis. Conheça um pouco mais sobre essa modalidade de aquisição de um patrimônio.

O que é uma permuta de imóveis?

Do ponto de vista legal, permuta ou troca é o contrato pelo qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra. Diferente na compra e venda de um imóvel, em que o preço deve ser pago em dinheiro ou valor combinado correspondente, na permuta o pagamento das partes é feito por meio de bens equivalentes determinados.

Como fica a escritura quando existe a permuta de imóveis?

Caso o pagamento que ambas as partes estejam recebendo seja em imóveis, deve ser lavrada escritura pública de permuta e não escritura pública de compra e venda.

Quais as características da permuta de imóveis?

Além do pagamento, que não é feito em dinheiro mas sim em troca de bens de valor, a permuta de imóveis também implica que cada um dos contratantes pague pela metade das despesas com o instrumento da troca. Essa regra se distoa dos negócios imobiliários em geral, já que na compra e venda de imóveis, geralmente, as despesas ficam por conta do comprador. A permuta pode acontecer de duas formas distintas: pela troca de um ou mais bens de valor equivalente, ou através da troca de bens acompanhada de um pagamento adicional. A esse pagamento, dá-se o nome de torna.

Quais bens podem ser permutados?

Terreno, um lote desmembrado de terreno, um prédio construído para venda, uma casa pronta para morar ou até um apartamento a construir.

Como fica a questão do Imposto de Renda quando existe a permuta de imóveis?

permuta de imóveis pode ser um negócio bem interessante justamente por ser uma transação isenta de imposto de renda. Segundo artigo de André Duarte, diretor da DeclareCerto IOB, no blog Dinheirama, “sob ponto de vista da Receita Federal, o custo da aquisição do imóvel recebido em permuta, quando não há torna, é igual ao valor declarado do imóvel pelo antigo dono. E essa transação é isenta de imposto de renda. Pode parecer curioso, mas é isso mesmo. Se um imóvel declarado por R$ 1 milhão for permutado por outro, de valor de mercado equivalente, mas declarado por R$ 200 mil, a pessoa que antigamente declarava R$ 1 milhão vai passar a declarar a posse de um bem de R$ 200 mil e vice-versa. E ninguém paga IR.”.
Com informações de: IBEI (Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários) ; 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Itajaí ; Dinheirama.

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